A festa de casamento é um sonho que se realiza, mas esta nova etapa da vida dos noivos começa com o casamento civil, realizado nos cartórios. Neste post traremos para os noivos um guia para casar nos cartórios de São Paulo e assim facilitar a vida do casal para o planejamento e a realização do casamento.
Antes de mais nada, para marcar um casamento civil na cidade de São Paulo, os noivos devem comparecer pessoalmente ao cartório do bairro de residência de qualquer um dos dois, com uma antecedência mínima de um mês para a data do casamento. Consulte o localizador de cartórios do site oficial de cartórios do Estado de São Paulo para saber qual o cartório mais próximo de sua casa.
Neste primeiro momento os pretendentes devem apresentar no cartório um documento de identificação com foto (como RG ou CNH válida), levar duas testemunhas maiores de idade e conhecidas dos noivos, também portando seus documentos com foto e a certidão de nascimento original de cada um.
Atenção: divorciados precisam levar a certidão do casamento anterior com averbação do divórcio. Viúvos precisam da certidão do casamento anterior e da certidão de óbito do ex-marido, ou ex-mulher.
Para a realização e formalização do casamento civil os noivos têm duas opções:
- Casar no próprio cartório onde fizeram a habilitação;
- Casar em “diligência” – no lugar escolhido por eles, como por exemplo, em um Espaço para Festas como a Kaza Fendi, Espaço Milla, Espaço Armazém, Espaço Armazém Sala São Paulo II e Espaço Oscar Freire.
Neste caso, o cartório cobra uma taxa extra: confira os valores cobrados pelos cartórios de São Paulo.
Também é possível casar primeiro no religioso, para depois registrar o casamento no civil. Para isto, é necessário que depois da cerimônia religiosa, os noivos compareçam no cartório com as duas testemunhas e documentos:
- Certidões e R.G.
- Requerimento de Religioso com Efeito civil feito pela a Igreja
- Termo de Religioso com Efeito civil
Na data e horário marcados, os noivos e as testemunhas devem comparecer ao local para as assinaturas diante do juiz de casamento, ou do ministro religioso. Saiba mais sobre Casamento Religioso na igreja.
É importante o casal conversar sobre o Regime de Bens, antes de irem ao cartório, para não serem pegos de surpresa. Este tópico, sem dúvida alguma, é um dos mais importantes a ser conversado e decidido pelos noivos antes da realização do casamento. É um documento que comprova a escolha dos noivos como seus bens serão administrados.
Existem 4 tipos de Regime de Bens:
1) Comunhão parcial de bens (a mais comum)
Comunhão parcial de bens é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
2) Comunhão total (universal) de bens
Na comunhão universal de bens todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.
3) Separação total de bens
Na separação total de bens cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
4) Participação final nos aquestos
A participação final dos aquestos é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
Agora que você já sabe quais documentos precisa, onde precisa ir, como realizar as consultas e o que precisa ser decidido antes do casamento civil é só se preparar para a cerimônia e começar a pensar na festa de casamento!
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