Muitas dúvidas pairam sobre a cabeça dos noivos brasileiros que se casam com estrangeiros. A Gastronomia Morenos já realizou várias festas de casamento de noivos estrangeiros, e, com a expertise adquirida em trabalhar com este nicho, resolvemos criar um “Guia para estrangeiros casar no Brasil” e assim ajudar os noivos que precisam de informações a respeito. Muitos de nossos noivos já fecharam suas festas e vieram de vários países para celebrar a sua festa de casamento em nossos espaços, países como os Estados Unidos, Irlanda, Chile e até Japão!
Antes de mais nada é preciso deixar claro que qualquer cidadão estrangeiro com visto válido no Brasilpode se casar no civil com um cidadão brasileiro, não necessitando de residência ou qualquer outro vínculo de permanência. Em outras palavras, um(a) noivo(a) pode vir ao Brasil e casar usando um visto de turista, bastando apenas ser maior de 18 anos e estar legalmente desimpedido, ou seja, solteiro, divorciado ou viúvo.
Conversamos com a Dra. Kelly Zandonato, advogada especialista em casamentos de estrangeiros no Brasil, que nos informou que os trâmites burocráticos para este tipo de casamento são similares ao casamento civil convencional entre os brasileiros, bem como a escolha do regime de bens e regras acerca da mudança de nomes, sendo apenas a apresentação dos documentos exigidos pelo cartório de registro civil, a principal diferença.
Dra. Kelly diz ainda que para dar entrada no casamento entre um brasileiro e um estrangeiro, os estrangeiros devem apresentar no cartório o passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil, podendo utilizar tanto um visto de turista ou de negócios, para se casar. A única exigência é para que o visto esteja dentro da validade durante todo o processo do casamento, ou seja, desde a entrada dos papéis até o dia da cerimônia.
O visto de turista ou de negócios tem validade de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, contudo, caso o país de origem não ofereça a prorrogação do visto aos brasileiros, pelo princípio diplomático da reciprocidade, a legislação brasileira não oferecerá a prorrogação ao estrangeiro no Brasil, independente de estar noivo. Portanto, agilize tudo para que o casamento saia antes que a validade do visto expire. Vale lembrar que os valores pagos para o casamento no cartório são iguais aos pagos pelos noivos brasileiros.
Os documentos para casamento de estrangeiros realizado no Brasil podem ser legalizados em departamentos e escritórios especializados, devem ser traduzidos por um tradutor juramentado assim que a pessoa chegar ao Brasil, sendo obrigatório que o estrangeiro esteja presente.
Em agosto de 2016, o Brasil aderiu à Convenção de Haia, permitindo assim que os documentos públicos estrangeiros podem ser legalizados em departamentos e escritórios autorizados para estrangeiros. Para saber qual a documentação necessária em cada caso, confira abaixo.
Documentos para casamento de estrangeiro solteiros
- Certidão de nascimento original, apostilado, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrado no Cartório de Título e Documentos
- Comprovante de endereço do casal;
- Passaporte de estrangeiro dos dois.
Documentos para casamento de estrangeiros divorciados
- Certidão de casamento acompanhada da sentença do divórcio ou certidão de casamento averbada o divórcio, apostilada (convenção de HAIA) ou selada no consulado no país de origem do estrangeiro. No Brasil deve ser traduzida por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de Título e Documentos;
- Comprovante de endereço do casal;
- Passaporte do estrangeiro.
Documentos para casamento de estrangeiros viúvos
- Certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido , apostilada (convenção de HAIA) ou selada no consulado no país de origem do estrangeiro. No Brasil deve ser traduzida por tradutor público juramentado e registrado no Cartório de Título;
- Inventário selado e assinado no Consulado do Brasil no país de origem do estrangeiro;
- Comprovante de endereço do casal;
- Passaporte do estrangeiro.
Dra Kelly faz sua última observação sobre o assunto e orienta os noivos com a seguinte recomendação “todos os trâmites burocráticos podem ter intercursos e exigências de documentos, por esta razão, recomenda-se providenciar o pedido de habilitação com o mínimo de 06 meses de antecedência da data do casamento”.
Agora que você já sabe o que precisa para que um estrangeiro se case no Brasil, agilize a documentação e comece a preparar a sua festa em um dos espaços da Gastronomia Morenos, fazemos festas com um sucesso internacional! Saiba mais pelo WhatsApp -11-940385643.
Fontes:
https://www.casamentocivil.com.br/estrangeiros/casamento-de-estrangeiro-no-brasil
http://www.cartorioantoniodoprado.com.br/blog/99-2/
Dra. Kelly Zantonato – 11-99699-1614 (Advogada)
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