Com dúvida sobre como organizar sua cerimônia civil no mesmo dia do seu evento ou na própria festa? Saiba que essas celebrações estão se tornando tão populares quanto as religiosas.
Por onde começar?
Quando se começa a pensar sobre o casamento civil sempre aparecem muitas dúvidas. Quais são as possibilidades? Quanto tempo antes da cerimônia religiosa? Quem é necessário ir no cartório? É possível realizar no mesmo dia que o evento?
O primeiro item que deve ser conversado entre os noivos é sobre o regime de bens que vão escolher, pois, dependendo da escolha, será preciso um processo anterior à ida ao cartório para dar entrada no casamento civil.
Regime de bens no casamento civil:
Existem 4 tipos:
Comunhão parcial de bens (a mais comum)
Comunhão parcial de bens é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
Comunhão total (universal) de bens
Na comunhão universal de bens todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.
Separação total de bens
Na separação total de bens cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
Participação final nos aquestos
A participação final dos aquestos é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
Quantos estilos de casamento civil existem?
No total são 4 tipos:
1) Casamento civil no cartório
O casamento civil no cartório é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
2) Casamento civil em diligência
Quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem para realizar o casamento.
3) Casamento religioso com efeito civil (mais comum)
A autoridade religiosa que o casal escolheu para fazer a cerimônia, realiza esse processo, dentro da própria cerimônia.
Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja, falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. Deste modo, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.
4) Conversão de união estável em casamento
Esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.
Como organizar no mesmo dia da festa?
Primeiro os noivos precisam decidir quem irá ao cartório para testemunhar e fazer parte deste momento. O ideal, é que sua festa seja ao entardecer para que haja a possibilidade de realizar um almoço em comemoração à cerimônia civil.
Reserve um espaço no restaurante preferido do casal ou o salão de festas do prédio (ou condomínio) e faça um almoço para os familiares mais próximos que estiveram presentes na cerimônia civil. Os outros, comemorarão na hora da festa mais tarde!
Mas atente-se ao horário, já que a preparação da noiva precisa começar com um bom tempo antes da cerimônia religiosa.